A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas: constitucionalizando o contrato na socialização do direito e a (in)suficiente análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal
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No contexto de aplicação da Constituição Federal às relações contratuais, a dissertação aborda, de início, a transformação estrutural do contrato de acordo com as mudanças da sociedade, alocando-o, especialmente, no contexto do Estado Democrático de Direito. As teses de individualismo jurídico enfraquecem, atingem a própria liberdade de contratar e, consequentemente, a autonomia individual. Busca-se, assim, demonstrar que no estágio atual do Estado, há uma clara superação da dicotomia entre Direito Público e Direito Privado, e se busca um efeito de unidade do ordenamento jurídico. Dessa forma, com a constitucionalização do contrato e o efeito irradiador da Constituição, justifica-se a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Nesse ponto, aborda-se, também, a autonomia privada como direito fundamental e as consequências de sua colisão com outros princípios. Analisa-se o sopesamento dos princípios fundamentais, especialmente de acordo com a técnica da ponderação. Por fim, avalia-se a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas de acordo com a visão normativa da Constituição Federal, abordando-se a aplicação indireta, a aplicação direta, as críticas a ambas as teorias e apresentando a consideração de que pode não existir resposta uniforme aos casos concretos. Após, demonstra-se a questão da teoria da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas no Supremo Tribunal Federal, demonstrando a atual abordagem na Suprema Corte brasileira.
