Pandemia (sindemia?) do COVID-19: uma análise jurídica do princípio da precaução
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Esta dissertação tem como tema a pandemia causada pela COVID-19, os seus reflexos nas desigualdades sociais, especificamente no que concerne a fome e o desemprego. Ademais, trabalha-se o conceito de sindemia e seus reflexos sociais, objetivando verificar se o que acometeu a humanidade nesta segunda década do século XXI se trata de fato de uma pandemia. Por fim, analisa-se o princípio da precaução, a partir de sua estrutura jurídica e o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), a fim de uma possível gestão de riscos e consequências em cenários pandêmicos. A pandemia causada pela COVID-19 pode ser encarada como a maior ruptura social até então experimentada pelo homem neste novo século, vez que, forçou populações pelo mundo tudo a se adaptarem a novas realidades e a novos contextos sociais. Conquanto, este ensaio tem como um de seus objetivos, construir a concepção de que se vive uma sindemia e não uma pandemia. Sindemias são caracterizadas pela interação entre duas ou mais doenças ou interações sociais com efeitos ampliados sobre o nível de saúde das populações. Realidades pandêmicas/sindêmicas exigem ações, que por vezes requerem soluções imediatistas, deste modo, aborda-se neste trabalho o princípio da precaução, apoiado em protocolos e diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), a partir da sua aplicabilidade e como um norteador da ação humana diante de incertezas científicas e agente de mitigação de efeitos de futuras pandemias.
