A relevância da culpa na quantificação do dano indenizável: análise da redução equitativa prevista no artigo 944, parágrafo único, do código civil
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Importante discussão travada no campo da responsabilidade civil atual diz respeito à relevância da culpa para caracterizar o dever de indenizar e, principalmente, para fixar o valor da indenização. Nesse aspecto, é fonte de discussão em doutrina e jurisprudência a redução equitativa da indenização, quando verificada a mínima culpa do ofensor frente a um dano de excessivas proporções, conforme previsto no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002. Esta possibilidade constitui exceção ao princípio da reparação integral, gerando controvérsia a respeito da própria constitucionalidade do artigo, especialmente quando se trata de hipótese de danos extrapatrimoniais, bem como quanto à necessidade de consideração de critérios econômicos para a sua aplicação, a sua incidência ou não nos casos de responsabilidade objetiva e a necessária diferenciação com a culpa concorrente.
