Os alimentos compensatórios como medida protetiva em favor da mulher na violência doméstica patrimonial
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Este trabalho visa analisar a possibilidade da utilização dos alimentos compensatórios como medida protetiva da violência doméstica patrimonial no processo civil. Nessa senda, esclareceu-se o que são os alimentos compensatórios, que servem para corrigir o desequilíbrio socioeconômico originado do término da relação que afeta um dos consortes, e as suas peculiaridades. Na sequência, foi feito o mesmo com relação a violência doméstica contra a mulher, dando atenção em especial ao tipo violência patrimonial que é invisível, silenciosa e impunível. Após, estabeleceu-se uma relação entre o instituto dos alimentos compensatórios e a violência patrimonial, com um viés resolutivo para a vítima que sofre esse tipo de violência durante o processo de dissolução conjugal. Nesse diapasão, foi possível concluir que a utilização dos alimentos compensatórios como medida protetiva, além de evitar um mal maior ao patrimônio da mulher, faz com que seja desnecessária a intervenção penal nas relações intrafamiliares. Também, é cumprida a finalidade dos alimentos compensatórios, qual seja, indenizar. Ademais, essa medida é eficaz, pois além de “desafogar” o Judiciário, considerando a dispensabilidade de intervenção penal futura, é uma resposta que assegura às vítimas o acesso efetivo a reparação, a proteção e a justiça
