Começar de novo: políticas de amparo ao trabalhador preso e os desafios à reintegração social

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Autor(a)



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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Humanidades

Programa

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O objetivo desta dissertação é demonstrar a importância das políticas inclusivas sob a perspectiva da função reintegradora que a pena privativa de liberdade deve perseguir, tendo em vista o retorno ao mercado de trabalho pós-cárcere. O processo de ressocialização dos presos no atual cenário brasileiro tem sido um desafio para o sistema penitenciário. Os problemas decorrem da falta de infraestrutura nas unidades prisionais de todo o país, totalmente defasadas em relação à crescente população carcerária, e ainda da ineficácia no processo ressocializador e reintegrador do apenado à vida pós-cárcere. Por isso, adotou-se como técnica de pesquisa o estudo bibliográfico, privilegiando a busca por dissertações, teses, artigos científicos, dossiês de revistas e livros, todos voltados para área do direito e das políticas públicas, tendo como interesse prioritário a tomada da Lei de Execução Penal (LEP) como instrumento do processo ressocializador do apenado e garantia de direitos aos presos. Na sequência, foi realizada análise de documentos normativos e reguladores que disciplinam o trabalho prisional no país, além de programas específicos que vêm sendo implementados no Distrito Federal. A pesquisa ratifica a compreensão de que o acesso do apenado à ocupação laboral é uma oportunidade importante para o retorno qualificado ao mercado de trabalho no pós-cárcere. Por isso, o fracasso do sistema prisional no compromisso estatal com a reintegração dos presos é atribuído à falta de políticas inclusivas efetivas. Conclui-se que a LEP é produção normativa suficiente para garantir a necessidade de uma estrutura carcerária que opere no processo de ressocialização dos presos. Porém, a falta de mecanismos de implementação e de apoio do Governo Federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal não garantem que a LEP seja observada em sua completude, fazendo com que a população prisional tenha de cumprir sua pena sem a contrapartida das devidas garantias da lei.