A união homoafetiva no STF e o constitucionalismo democrático: contribuições da filosofia do reconhecimento de Axel Honneth e Nancy Fraser

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

No presente trabalho objetiva-se realizar uma análise filosófica e jurídica da estratégia argumentativa utilizada pelos Ministros do STF no julgamento da ADI 4277/ ADPF 132. O principal problema dessa pesquisa é: em que medida os referenciais teóricos de Post, Siegel e Fraser podem elucidar - ou criticar - a estratégia argumentativa implícita aos votos dos Ministros do STF no julgamento da ADI 4277-DF? As respectivas estruturas conceituais revelariam alcance para desconstruir o binarismo sexual? No âmbito filosófico, a dissertação trabalha sob as perspectivas teóricas de Nancy Fraser e Axel Honneth, onde objetivou-se responder a questão: o reconhecimento é uma questão de justiça ou de autorrealização? Já no que diz respeito à questão jurídica, o problema que se põe é: à luz do Constitucionalismo Democrático sustentado por Post e Siegel, a recepção de uma perspectiva minimalista - delineada por Sunstein – à cultura política brasileira, revela alcance teórico para potencializar a efetivação judicial de direitos fundamentais de minorias LGBT? Para tanto, será utilizado o método fenomenológico-hermenêutico, por se tratar de um método de abordagem que pretende aproximar o sujeito e o objeto da pesquisa. Segundo Stein (1979), não se trata de uma análise externa, pois sujeito e objeto não estão desconectados. Diferentemente, o sujeito está diretamente implicado, relacionando-se com o objeto de estudo, o qual interage com ele. O método de indução analítica (método de abordagem) também será utilizado. Deslauriers (1997) leciona que trata-se de um procedimento lógico, que consiste em partir do concreto para chegar ao abstrato, delimitando as características essenciais de um fenômeno. Assim, seguindo a indução analítica, a pesquisa é desenvolvida de “baixo” para “cima”, iniciando-se por uma análise aprofundada do conteúdo dos votos dos Ministros, para estabelecer conceitos e proposições teóricas que se articularão ao caso estudado. Como resultado, afirma-se a relevância da teoria de Fraser, que tem como questão central a justiça social, que é tridimensional. Esta teoria é mais adequada para trabalhar a questão do papel do STF na efetivação de direitos de minorias LGBT estigmatizadas, justamente por desvincular-se de uma abordagem psicológica. Por sua vez, sustenta-se que o Minimalismo Judicial também não revela alcance teórico para incrementar a concretização dos direitos de minorias LGBT, porquanto o recurso a argumentos estreitos desconsidera o potencial democrático do backlash, que é uma condição normal para o desenvolvimento do direito constitucional. Por fim, com base em Bunchaft (2016), a dissertação pretende articular as teorias de Post, Siegel e Fraser por meio da ideia de Constitucionalismo Democrático-Paritário. O Constitucionalismo Democrático-Paritário, potencializando as práticas comunicativas de interpretação constitucional dos movimentos sociais e sua interação com o Judiciário a partir de contrapúblicos subalternos, pode desmascarar assimetrias de poder que surgem na esfera pública oficial e que se refletem em decisões judiciais que ainda consagram o binarismo sexual, o qual foi expresso no voto do Ministro Relator da ADI 4.277-DF. Essa dissertação sustenta que as estratégias argumentativas dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Celso Mello e Ellen Gracie contêm um conjunto de discursos implícitos inerentes ao paradigma da autorrealização.