A renúncia ao direito de representação e a efetividade da lei 11.340/2006

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente trabalho monográfico, através da análise bibliográfica e pesquisa prática-quantitativa, mediante a coleta de dados numéricos na Comarca de Carlos Barbosa - RS em processos envolvendo violência doméstica e familiar nos anos de 2016 e 2017, tem como principal objetivo, analisar a efetividade da Lei 11.340/2006 em face ao direito de renúncia à representação, facultado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o artigo 16 do referido diploma legal, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. No entanto, conforme se demonstrará ao longo do presente trabalho, a possibilidade de retratação tem se mostrado um obstáculo para a efetivação dos objetivos traçados pela Lei, tendo em vista o não desejo da vítima no prosseguimento da ação.