Contabilização de indébitos tributários como ativos contingentes: análise do tratamento contábil empregado por empresas de capital aberto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
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Em um ambiente hostil como é o ordenamento tributário brasileiro, o planejamento tributário surge como obrigação para que as empresas possam ser competitivas. O planejamento tributário pode se dar de várias formas, dentre as quais por meio da discussão judicial de teses que podem levar à exoneração de determinado tributo, no qual a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganha relevante destaque. A presente pesquisa aplicada, qualitativa, descritiva e documental, teve como objetivo descrever o tratamento contábil aplicado ao reconhecimento tributário de receitas advindas de decisões judiciais decorrentes da exclusão do ICMS na Base Cálculo do PIS e da COFINS, buscando analisar o reconhecimento dos créditos como ativos ou como ativos contingentes. Após o estudo dos dados colhidos na amostra, consistente em empresas participantes do Ibovespa que possuíam registro da discussão judicial do tema, foi possível concluir que aproximadamente 1 em cada 5 empresas reconheceram ativos contingentes em virtude do cálculo de apuração dos créditos, o que impacta no recolhimento de IRPJ e de CSLL das empresas. Também concluiu que o tema foi tratado com extremo zelo mesmo pelas empresas que não reconheceram ativo contingente vinculado ao tema
