O direito penal do inimigo e a concretização dos direitos fundamentais: um estudo sobre a presença da teoria de Günther Jakobs no ordenamento jurídico brasileiro
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Tem-se observado, tanto no campo prático como no científico, uma tentativa de readequação das políticas criminais, tentativa esta motivada pelas novas modalidades delitivas, em especial, a criminalidade organizada, o tráfico de entorpecentes, os crimes econômicos e, é claro, o terrorismo. Na busca por uma melhor adequação dos mecanismos de proteção, surge a necessidade de se repensar conceitos basilares das ciências criminais. É justamente a partir desses estudos que surge a proposta de um direito penal parcial, mais enérgico e mais rápido, alicerçada na possibilidade de se flexibilizarem as garantias fundamentais – de cunho material ou processual – dos infratores, nos delitos cujos resultados tenham como característica a colocação em risco das estruturas sociais. A Teoria parte do princípio que estes agentes, mediante tais condutas, estariam se rebelando contra o Estado, o que acarretaria em uma negação à sua condição de cidadão. Diante disso, estaria esse mesmo Estado legitimado a tratá-los como inimigos. N
