Hermenêutica jurídica heterorreflexiva: limites e possibilidades de uma filosofia no direito

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Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio do Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Resumo

A pesquisa obedece ao movimento do método fenomenológico-hermenêutico de Martin Heidegger e busca a edificação de uma teoria hermenêutica voltada para a compreensão do direito. Analisa o modo como o conhecimento era concebido na antiguidade clássica e a relação da filosofia com outras formas de saber. Mostra como a ciência e a filosofia modernas foram sustentadas pela armação da técnica e como a racionalidade abstrata dominou as concepções jusnaturalistas da época. Analisa, por outro lado, a tradição antropológica do direito moderno e as limitações ao direito positivo impostas pelo direito natural. Levando em consideração o projeto de modernidade e o seu desvirtuamento, identifica as causas de consolidação do positivismo primitivo burguês e a redução do direito ao texto. O método silogístico e a redução do direito ao texto são as marcas do esquecimento do sentido do direito na modernidade. Visando a retomada do ser no direito, após concluir pela insipiência da crítica ao positivismo que se desenvolve no séc.