A teoria da mitigação dos danos e suas repercussões na responsabilidade civil: uma análise sob a ótica da boa-fé objetiva
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A finalidade deste trabalho consiste no exame da compatibilidade do duty to mitigate the loss – ou dever de mitigar o próprio prejuízo – no ordenamento jurídico brasileiro. Esta teoria, que teve seu berço na common law e que versa sobre a necessidade de que o credor adote uma postura ativa diante do ilícito perpetrado pelo devedor, tem por objetivo minimizar as perdas e danos decorrentes do evento danoso por ele próprio experimentados. Para tanto, busca-se verificar se noções já consagradas na responsabilidade civil autorizam o ingresso de tal doutrina no sistema de Direito nacional. Pretende-se, outrossim, examinar a origem, o desenvolvimento e a aplicação de tal regra no âmbito do Direito estrangeiro e internacional, bem como sua afinidade com a utilização da teoria pelas Cortes brasileiras, estudo que implica a análise de precedentes jurisprudenciais que versam sobre o tema. Objetiva-se, desse modo, demonstrar que o ordenamento brasileiro impõe tal conduta ao credor, ainda que não expressamente, por força da função corretora da boa-fé objetiva, esta que se concretiza na figura da vedação ao abuso de direito, ambas cláusulas gerais de ampla abrangência e eficácia. Enfim, constatase que a acolhida da teoria da mitigação dos danos pelo Direito brasileiro representa mais um passo à materialização de valores civis-constitucionais que estão situados na base do sistema jurídico pátrio, encontrando neles seu principal fundamento de recepção
