A cooperação judicial em matéria penal nos estados partes do Mercosul

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Vieira, Luciane Klein
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/6376329705906021pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Joner, Joana
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-18T12:10:12Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-18T12:10:12Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2019-11-21
Resumo (dc.description.resumo)Na proporção que o fenômeno da globalização se propaga ao redor do mundo, faz-se cada vez mais indispensável que a Cooperação Judicial em Matéria Penal se torne uma ferramenta de auxílio e ajuda mútua entre os Estados, a fim de possibilitar a viabilização das relações jurídicas internacionais. Em países limítrofes, como é o caso dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos quais facilmente organizações criminosas operam, é cada vez mais imprescindível a criação de mecanismos de cooperação eficientes e céleres. Pensando em maneiras de reforçar a Cooperação em Matéria Penal no âmbito do Mercosul, os Estados Partes e Associados firmaram, em 30 de janeiro de 2004, o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Tal acordo foi pactuado com o objetivo de coibir as práticas delitivas transnacionais. Com o transcorrer do tempo e tendo em vista que a extradição, mesmo sendo um instrumento de extrema importância, representa um processo moroso e com muitos trâmites burocráticos, foram implementados novos mecanismos de cooperação, como o Mandado Mercosul de Captura (MMC) e o Traslado de Pessoas Condenadas (TPC). Semelhantes instrumentos, na União Europeia, substituíram o instrumento da extradição. A partir desse contexto, o presente trabalho tratará de responder ao seguinte problema de pesquisa: os Estados Partes do Mercosul poderiam seguir as mesmas etapas que a União Europeia trilhou, para substituir o instituto da extradição por mecanismos de cooperação jurídica mais simplificados? De que forma este modelo poderia ser instituído no Mercosul? Para responder à pergunta formulada, pretende-se demonstrar a importância da Cooperação Judicial em Matéria Penal entre os Estados Partes do Mercosul, por meio do estudo do seu principal instituto de cooperação, a extradição, abordando questões como o demorado trâmite burocrático, e a existência de opções tão eficientes quanto o Instituto referido. A metodologia utilizada no presente trabalho será o método de análise normativo descritivo, bem como o método comparativo.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11080
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Cooperação judicial em matéria penalpt_BR
Assunto (dc.subject)Mercosulpt_BR
Assunto (dc.subject)Mecanismospt_BR
Assunto (dc.subject)Crimept_BR
Assunto (dc.subject)União europeiapt_BR
Título (dc.title)A cooperação judicial em matéria penal nos estados partes do Mercosulpt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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