A cooperação judicial em matéria penal nos estados partes do Mercosul
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Na proporção que o fenômeno da globalização se propaga ao redor do mundo, faz-se cada vez mais indispensável que a Cooperação Judicial em Matéria Penal se torne uma ferramenta de auxílio e ajuda mútua entre os Estados, a fim de possibilitar a viabilização das relações jurídicas internacionais. Em países limítrofes, como é o caso dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), nos quais facilmente organizações criminosas operam, é cada vez mais imprescindível a criação de mecanismos de cooperação eficientes e céleres. Pensando em maneiras de reforçar a Cooperação em Matéria Penal no âmbito do Mercosul, os Estados Partes e Associados firmaram, em 30 de janeiro de 2004, o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Tal acordo foi pactuado com o objetivo de coibir as práticas delitivas transnacionais. Com o transcorrer do tempo e tendo em vista que a extradição, mesmo sendo um instrumento de extrema importância, representa um processo moroso e com muitos trâmites burocráticos, foram implementados novos mecanismos de cooperação, como o Mandado Mercosul de Captura (MMC) e o Traslado de Pessoas Condenadas (TPC). Semelhantes instrumentos, na União Europeia, substituíram o instrumento da extradição. A partir desse contexto, o presente trabalho tratará de responder ao seguinte problema de pesquisa: os Estados Partes do Mercosul poderiam seguir as mesmas etapas que a União Europeia trilhou, para substituir o instituto da extradição por mecanismos de cooperação jurídica mais simplificados? De que forma este modelo poderia ser instituído no Mercosul? Para responder à pergunta formulada, pretende-se demonstrar a importância da Cooperação Judicial em Matéria Penal entre os Estados Partes do Mercosul, por meio do estudo do seu principal instituto de cooperação, a extradição, abordando questões como o demorado trâmite burocrático, e a existência de opções tão eficientes quanto o Instituto referido. A metodologia utilizada no presente trabalho será o método de análise normativo descritivo, bem como o método comparativo.
