Direito penal (anti)terrorista: limites operativos para sua incriminação

Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Callegari, André Luís
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/8717437776868647pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Kehl, Jones Mariel
Autor(a) Lattes (dc.contributor.authorLattes)http://lattes.cnpq.br/9074878700656968pt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2015-10-21T10:34:04Z
dc.date.available (dc.date.available)2015-10-21T10:34:04Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2015-04-04
Abstract (dc.description.abstract)Analyzing the situation experienced in the law of democratic States after the terrorist attacks of September 11, 2001, occurred in the United States, there is the adoption of a series of legislative and executive measures aimed at combating such crime. The anti-terror laws usually falls within the context of the enemy called Criminal Law, according to which it is intended the exclusion of the offender from society. However, it's necessary find operating limits of the definition of terrorism to allow incrimination in the context of democratic societies. Therefore, through a phenomenological approach, while critical review of the central themes transmitted by philosophical tradition through language, it was adopted the monographic method, while technical research, the indirect documentation, notably Spanish literature and American, and analysis of legislative proposals and legislation in order to verify the Brazilian situation on the topic. Thus, analyzing the content of the unjust in such crime, there was the attack on concrete legal rights protected by common crimes, public peace and democratic process of political decision-making. Thus, the terrorist method must have the massive intimidation as a form of commission, with repeated and indiscriminate violence, the commission very serious crimes as a way of implementation and armed character as a means used. To bring about the attack on the legal interests, the terrorist conduct must be performed by an organization, which must have political purpose, to impose a particular setting the margins of democratic mechanisms established political decision-making. From this, the terrorist method serves as a horizontal limit for its characterization, while the organizational structure serves as a vertical limit and, finally, the teleological element, such as transverse edge.en
Resumo (dc.description.resumo)Da análise da situação experimentada nos Estados democráticos de Direito após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorrido nos Estados Unidos, verifica-se a adoção de uma série de medidas legislativas e executivas voltadas à luta contra tal criminalidade. As legislações antiterror normalmente inserem-se no contexto do denominado Direito Penal do inimigo, em que se pretende a exclusão do delinquente da sociedade. Entretanto, é preciso encontrar limites operativos da definição de terrorismo de modo a permitir sua incriminação no marco das sociedades democráticas. Para tanto, por meio de uma abordagem fenomenológica, enquanto revisão crítica dos temas centrais transmitidos pela tradição filosófica através da linguagem, adota-se o método monográfico e, enquanto técnica de pesquisa, a documentação indireta, notadamente pesquisa bibliográfica espanhola e norte-americana, bem como análise de propostas legislativas e de textos legislativos, a fim de verificar a situação brasileira sobre o tema. Com isso, analisando o conteúdo do injusto de tal criminalidade, observa-se o ataque a bens jurídicos concretos protegidos pelos crimes comuns, à paz pública e as vias democráticas de tomada de decisões políticas. Assim, o método terrorista deve ter a intimidação massiva como forma de comissão, com violência reiterada e indiscriminada, a comissão de crimes gravíssimos como modo de execução e caráter armado enquanto meio utilizado. Para lograr êxito no ataque aos bens jurídicos, a conduta terrorista deverá ser executada por uma organização, imbuída de uma finalidade política, no sentido de impor uma determinada regulação à margem dos mecanismos democráticos de tomada de decisão política estabelecidos. A partir disso, o método terrorista serve como limite horizontal para a tipificação da conduta, ao passo que a estrutura organizativa serve como limite vertical e, por fim, o elemento teleológico, como limite transversal.pt_BR
Agência de fomento (dc.description.sponsorship)Nenhumapt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4865
Idioma (dc.language)pt_BRpt_BR
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
País da Instituição (dc.publisher.country)Brasilpt_BR
Departamento (dc.publisher.department)Escola de Direitopt_BR
Sigla da Instituição (dc.publisher.initials)Unisinospt_BR
Programa (dc.publisher.program)Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
Direitos de acesso ao documento (dc.rights)openAccesspt_BR
Assunto (dc.subject)Direito penal antiterroristapt_BR
Assunto (dc.subject)Direito penal antiterrorismopt_BR
Assunto (dc.subject)Definição de terrorismopt_BR
Assunto (dc.subject)Terrorismopt_BR
Assunto (dc.subject)Terroristapt_BR
Assunto (dc.subject)Criminal law counterterroristen
Assunto (dc.subject)Criminal law counterterrorismen
Assunto (dc.subject)Definition of terrorismen
Assunto (dc.subject)Terrorismen
Assunto (dc.subject)Terroristen
Tema (CNPq) (dc.subject.cnpq)ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
Título (dc.title)Direito penal (anti)terrorista: limites operativos para sua incriminaçãopt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)Dissertaçãopt_BR

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