Estudo de qualidade de energia em uma subestação de uma indústria alimentícia e projeto de filtro para redução do efeito harmônico

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Programa

Agência de fomento

Resumo

Com o avanço tecnológico da indústria e a expansão do consumo de energia elétrica, cresceu a quantidade e a variedade de cargas não lineares presentes no meio industrial. Uma característica relevante deste tipo de carga é a geração de frequências harmônicas, que se propagam a outros pontos da instalação. Para os efeitos harmônicos de tensão gerados pelas cargas não lineares, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece, através do módulo 8 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição), limites máximos específicos, metodologia de medição, valores de referência, entre outros. Para as distorções harmônicas de corrente, tanto individual quanto total, a norma técnica internacional IEEE 519:2004 frequentemente é utilizada como referência. Este trabalho tem como objetivo desenvolver um estudo de qualidade de energia em uma subestação de uma indústria alimentícia localizada em Porto Alegre, RS, a qual sofre com constante queima de equipamentos sem causas aparentes e outros problemas relacionados à qualidade da energia elétrica. Foram analisados os valores reais das distorções harmônicas a partir de levantamento em campo, a partir da qual foi proposta uma alternativa técnica para reduzir os níveis de distorções harmônicas a valores abaixo dos limites estabelecidos pelos documentos de referência. Para atingir plenamente o objetivo proposto, a metodologia aplicada resultou no projeto de filtros passivos com frequência ressonante adequada à frequência das distorções harmônicas excedidas. Através da simulação da carga modelada e aplicação dos filtros projetados, no software PSIM, obteve-se uma considerável redução da distorção harmônica total de corrente de 22,29% para 5,19%, ou seja, dentro dos limites especificados na IEEE 519.