Ciência econômica e direito penal sob a perspectiva sistêmica

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Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Resumo

Este trabalho investiga a pretensão da Análise Econômica do Direito Penal em contribuir na maneira pela qual o Direito se relaciona com a sociedade contemporânea. Aquela se sustenta na utilização de instrumentos de análise da Ciência Econômica a respeito do comportamento dos seres humanos em sociedade. Investiga o efeito dos incentivos (em um sentido amplo), mensurando as respostas dos "agentes racionais" (mesmo com racionalidade limitada). Nesse contexto, a intenção das análises econômicas consiste em complexificar a perspectiva jurídica a respeito do comportamento humano, no sentido de encontrar melhor responsividade social em relação ao ordenamento jurídico, sobretudo fazendo uso de pesquisas empíricas. Assim, partindo de uma reconstrução da Análise Econômica do Direito Penal, desde o texto seminal de Gary Becker (1968), a pesquisa discute os avanços internos daquela perspectiva, assim como os aportes provenientes da Economia Comportamental. Esse enfoque é assumido em razão de, por si só, a Economia Comportamental (da mesma maneira que as análises empíricas) ser capaz de auxiliar na construção/evolução da dogmática do Direito. Por fim, investiga-se, com fundamentação da Teoria dos Sistemas, a possibilidade de acomplamentos entre os aportes da Ciência Econômica (como comunicação do Sistema da Ciência ou da Economia) em relação ao Sistema do Direito, especialmente considerando as dificuldades de racionalidades consequencialistas, como as propostas ligadas ao agente racional (que reage aos incentivos - ainda que limitadamente, com viéses e com heurísticas de decisão). O resultado considera a possibilidade de ganhos para o Direito, especialmente na maneira de como as normas jurídicas podem ser planejadas e terem sua eficiência e efetividade mensuradas; de outro lado, sugere-se atenção às pesquisas (e a realização de novas) a respeito da percepção e da responsividade dos destinatários das normas jurídicas. Da mesma forma, verificou-se dificuldades para que o Direito alcance objetivos sociais diante da contingência e dos riscos nas sociedades contemporâneas, segundo a perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais.