Resiliência jurídica: para pensar a inovação do direito a partir de uma perspectiva sistêmica

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Resumo

A presente Tese tem como tema de investigação “A capacidade de Inovação do Direito a partir da ideia de Resiliência em uma perspectiva sistêmica”. Para tanto, essa temática foi delimitada através da investigação sobre a capacidade de Inovação do Direito a partir de duas perspectivas basilares, a saber: uma epistemologia sistêmico-construtivista, e a dimensão simbólica da Resiliência como uma “estratégia reflexiva”. Essa reflexão se prestou a responder ao problema de saber: quais as condições para se pensar a Inovação do Direito na sociedade complexa de uma forma resiliente? Ou melhor, se é possível pensar a Inovação do Direito considerando a ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito a partir de uma perspectiva sistêmica? O objetivo geral foi desenvolver uma forma de observação para permitir ao Direito compreender as condições e operações necessárias para pensar a Inovação do Direito em face de um ambiente complexo. Os objetivos específicos, foram estruturados em três momentos. O primeiro objetivo específico consiste em compreender os pressupostos dogmáticos do Direito e os traços fundamentais de uma epistemologia construtivista como alternativa para a superação da dogmática jurídica. O segundo objetivo específico consiste em compreender a contribuição da concepção de Resiliência para o Direito considerado enquanto um sistema autopoiético. O terceiro objetivo específico consistiu em desenvolver uma reflexão no sentido de pensar a Inovação do Direito, a partir do que se convencionou chamar de Resiliência Jurídica. A metodologia consiste no método sistêmico-construtivista, uma perspectiva que considera a realidade como uma construção de um observador. Envolve uma observação complexa de segundaordem, pressupondo um conjunto de categorias teóricas, próprias da Matriz Pragmático-Sistêmica. Chegou-se assim à conclusão de que através da Matriz Pragmático-Sistêmica, que pressupõe uma epistemologia sistêmico-construtivista e da ressignificação da Resiliência no âmbito do Direito, dando origem a uma nova forma de observação, a Resiliência Jurídica, uma estratégia reflexiva para de reduzir a complexidade de forma construtiva, enquanto uma alternativa para se pensar a Inovação do Direito na sociedade contemporânea.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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