Quem é o juíz que aperta o botão do google? Entre a incipiência da Lei Geral de Proteção de Dados e a proporcionalidade do uso da geolocalização como meio de prova no processo do trabalho
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O presente trabalho trata do uso da geolocalização como meio de prova em reclamatórias trabalhistas, analisando seu impacto nas relações de trabalho, a partir de legislações de proteção de dados pessoais e direitos fundamentais dos trabalhadores. A pesquisa tem como objetivo analisar o emprego de novas tecnologias nas relações de trabalho, os seus desafios e suas implicações na fiscalização do empregado e na produção de provas digitais em eventual reclamatória trabalhista, além de avaliar a conciliação dessas tecnologias e os direitos fundamentais dos trabalhadores. O estudo utiliza do método dedutivo para analisar os regimentos e decisões jurídicas em relação à possibilidade do uso da geolocalização do empregado, considerando as lacunas legislativas existentes acerca do assunto. Foram considerados os discursos das jurisprudências dos Tribunais do Trabalho das 24 Regiões para verificar a situação da admissibilidade do uso da geolocalização do empregado como meio de prova de horas extras. Com isso, verificou-se que, apesar da fiscalização da jornada de trabalho ser ônus do empregador, não há dispositivos legais que o obriguem a monitorar a geolocalização do empregado, ainda que em horário de trabalho. Concluiu-se, por fim, que no que concerne os direitos fundamentais do empregado e do poder diretivo do empregador, existem ocasiões em que o exercício de um direito constitucionalmente protegido colide com outro.
