Responsabilidade civil médica: o dever de indenizar decorrente do rompimento da confiança na relação médico-paciente
| Nível educacional (dc.audience.educationLevel) | Graduação | pt_BR |
| Orientador(a) (dc.contributor.advisor) | Borjes, Isabel Cristina Pôrto | |
| Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes) | http://lattes.cnpq.br/6292663854925595 | pt_BR |
| Autor(a) (dc.contributor.author) | Wink, Angela | |
| Curso (dc.curso) | Direito | pt_BR |
| Data de Disponibilização (dc.date.accessioned) | 2022-04-18T17:06:58Z | |
| dc.date.available (dc.date.available) | 2022-04-18T17:06:58Z | |
| Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued) | 2020-08-10 | |
| Resumo (dc.description.resumo) | A relação médico-paciente sofreu importantes alterações ao longo dos tempos, especialmente nas últimas décadas, abandonando o caráter hipocrático paternalista, o qual foi substituído pela valorização crescente do paciente como sujeito de direitos. No Direito Brasileiro, em especial a partir do Código de Defesa do Consumidor, o desequilíbrio existente entre as partes contratuais, de um lado o médico-prestador de serviço e, de outro, o paciente-consumidor, encontrou na regra geral da boa-fé objetiva deveres anexos ao contrato, dentre eles o dever de informação. Este dever assumiu o papel de protagonista na relação contratual entre o médico e o seu paciente, na medida em que o paciente somente poderá consentir livremente se tiver todas as informações referentes a sua doença. O médico tem o dever de informar tudo acerca do diagnóstico, tratamento proposto e o prognóstico, de forma clara ao paciente. A observância deste dever do médico deve ser aplicada em todas as fases negociais, inclusive nas fases pré e pós-contrato. Uma vez respeitado o dever de esclarecer, orientar e aconselhar o paciente, restará alcançado o objetivo principal dos deveres informativos: a obtenção do consentimento livre e esclarecido para o ato médico, bem como à proteção da autonomia privada e da autorresponsabilização dela decorrente. O descumprimento do dever de informação pode ter como consequência a responsabilização do profissional da saúde quando dele resultar dano ao paciente e presentes a culpa e o nexo de causalidade. A violação dos deveres informativos do médico acarreta o descumprimento contratual, pelo desrespeito à boa-fé objetiva e pela ruptura da confiança e das legítimas expectativas. O consentimento informado do paciente, idealmente reduzido a termo, constitui-se no melhor instrumento para consolidar a confiança na relação médico-paciente e afastar a responsabilidade do profissional da saúde pelos riscos inerentes à atividade médica. | pt_BR |
| URI (dc.identifier.uri) | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11089 | |
| Nome da instituição (dc.publisher) | Universidade do Vale do Rio dos Sinos | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Responsabilidade civil médica | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Consentimento informado | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Dever de informação | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Boa-fé objetiva | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Confiança | pt_BR |
| Título (dc.title) | Responsabilidade civil médica: o dever de indenizar decorrente do rompimento da confiança na relação médico-paciente | pt_BR |
| Tipo de arquivo (dc.type) | TCC | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- Angela Wink.pdf
- Tamanho:
- 1.1 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- responsabilidade_civil
Licença do pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 2.12 KB
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição:
