Efetivação de políticas públicas pela via judicial: a audiência pública jurisdicional como instrumento de legitimação democrática

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A despeito de sua perspectiva de inclusão social, o Estado Democrático de Direito vem confinado por seus pressupostos econômicos excludentes, já que não houve o abandono das práticas capitalistas, o que caracteriza um embate que vem ameaçando a continuidade da manutenção e do aprofundamento do seu projeto de transformação da realidade. Assim, além das frustrações ocasionadas pelo não cumprimento das promessas constitucionais, a democratização do acesso à justiça e as infinitas demandas que surgem da complexificação das relações sociais fazem com que o Poder Judiciário seja chamado para viabilizar a concretização daquelas expectativas. Caracteriza-se, então, o fenômeno denominado como judicialização da política. Ocorre que o Poder Judiciário, diferentemente do Poder Legislativo e do Poder Executivo - espaços tradicionais da democracia representativa - não se legitima democraticamente pelo sufrágio popular. Surge, portanto, a necessidade da incidência do princípio democrático também no espaço do Poder Judiciário - em outras palavras, a necessidade de novas práticas na construção de decisões jurisdicionais que garantam a participação cidadã. Ainda, considere-se, diante desse quadro em que os procedimentos políticos de mediação cedem lugar aos judiciais, uma crise da representatividade, e, por outro lado, o fato de que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece, além da democracia representativa, a democracia participativa, ou seja, a estruturação de processos que permitam, aos cidadãos, efetivas possibilidades de tomar parte nos processos de decisão. Nesse contexto, a pesquisa pretende verificar se a audiência pública jurisdicional se apresenta como procedimento apto a legitimar a efetivação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, em conformidade com o princípio democrático participativo, previsto pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, examina, como caso de estudo, a Audiência Pública nº 4, a qual fora convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2009, com o objetivo de ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), visando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, de forma a orientar as decisões dessa Corte em processos que envolvam a matéria referida. Desse modo, a pesquisa compreende também a análise da existência - ou não - de nexo de causalidade entre os critérios ali definidos e o conteúdo das decisões judiciais naquela matéria, proferidas pelo STF desde então, verificando, na prática, eventuais efeitos democráticos do instituto.