A arbitragem como método adequado para solução de controvérsias de natureza tributária
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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo fazer uma abordagem sobre a inserção do instituto de arbitragem no Brasil como método adequado à solução das controvérsias de natureza tributária, de forma que se demonstre a necessidade de seu aprofundamento jurídico por representar um tema relevante para a sociedade contemporânea, já que essas causas vêm sendo apontadas pelos relatórios do CNJ como sendo a maior parcela de congestionamento no acervo do sistema judiciário brasileiro. Dessa forma, resta essencial uma dialética quanto ao instrumento de resolução dessas ações por meio de arbitragem. O estudo foi desenvolvido por meio da análise bibliográfica, com o objetivo de verificar os problemas e fundamentar a adequação do instituto com as teorias doutrinárias e o embasamento disposto em artigos de revistas, artigos científicos, e produções acadêmicas sobre a matéria; bem como através da análise documental realizada por meio de projetos de leis, normas, leis e regulamentos de âmbito nacional e internacional, além da investigação jurisprudencial e Portarias do Centro Administrativo de Arbitragem – CAAD. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, e dentre os métodos de procedimento, encontram-se o monográfico. O método comparativo também foi empregado para fazer uma comparação entre as legislações interna e externa que versam sobra a matéria. Isso posto, conclui-se através desse estudo que a arbitragem em matéria tributária é medida essencial para reduzir as problemáticas processuais e jurídicas no âmbito das demandas tributárias dos Entes Federados, proporcionando, assim, uma maior efetividade ao acesso à justiça, bem como ao ideal de Estado Democrático de Direito. Verifica-se a adequação entre o ordenamento jurídico brasileiro e o instituto de arbitragem, ademais, esse mecanismo possibilita a efetividade do sistema tributário, pois implica na celeridade processual, economia, segurança jurídica e qualidade das decisões. Constitui-se, portanto, a arbitragem como meio adequado para que se alcance a pacificação dos conflitos tributários e a efetividade administrativa na cobrança dos tributos, porquanto há presença de decisões qualificadas, céleres e com base ao direito, o que implica na construção de confiança, segurança jurídica e legitimidade social do tributo, que, consequentemente, resultará na redução da litigiosidade das demandas tributárias e o aumento da arrecadação de tributos, que retornarão para a sociedade em forma de serviços públicos.
