Fundamentos para uma distinção entre liberdade de expressão e Fake News – Liefare - a partir da crítica hermenêutica do Direito
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A tese investiga os fundamentos e limites do direito à liberdade de expressão diante do fenômeno das Fake News no contexto das democracias constitucionais contemporâneas. Parte-se do pressuposto de que a liberdade de expressão constitui condição indispensável à consolidação do Estado Democrático de Direito, especialmente em períodos eleitorais, em que a formação da vontade popular depende de informações verdadeiras e transparentes. O estudo busca, à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – matriz teórica fundada por Lenio Streck –, estabelecer critérios que permitam distinguir a liberdade de expressão (como argumento de princípio) das Fake News (como argumento de política predatória, o Liefare). Metodologicamente, adota-se a postura fenomenológico-hermenêutica, com base em Heidegger e Gadamer, por meio de pesquisa documental e bibliográfica. Após assentar as bases da tradição da liberdade de expressão no liberalismo clássico e na sua contextualização no Brasil com Rui Barbosa, a análise recai sobre os pleitos de 2018 e 2022, em que as Fake News revelaram-se decisivas na manipulação da opinião pública. Conclui-se que a liberdade de expressão e as Fake News são fenômenos essencialmente incompatíveis, sendo necessário o estabelecimento de critérios jurídicos que preservem a liberdade sem permitir sua captura por práticas de desinformação.
