Fundamentos constitucionais da bioética

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

A “bioética”, neologismo criado na década de 70 por Van Rensselaer Potter, como um ramo da ética prática, quer se firmar como uma nova disciplina que traça parâmetros às questões relacionadas à vida, sempre ampliando os espaços sociais de discussão, quando há o abuso decorrente do progresso das técnicas ou da ciência em detrimento dos seres humanos. Em que pese os princípios inerentes à própria “bioética”, há na Constituição do Brasil princípios que devem ser utilizados para fundamentar as decisões que envolvem a vida, no entanto, sem que se possa afirmar que há uma apropriação por parte do mundo jurídico da “bioética”, mas sim, que através do ordenamento jurídico existente, busca e se encontra uma maneira de torná-la efetiva, tutelando um direito do qual nenhum ser humano tem o direito de dispor, que é a vida. No entanto, tais fundamentos que subsistem através dos princípios ali inseridos não podem ser vistos como coisas/objetos a serem utilizados a partir do pensamento dogmático que se torna explícito através da adoção da hermenêutica clássica, mas sim com o reconhecimento de uma nova postura que se dará a partir da hermenêutica filosófica, desenvolvida a partir dos pensamentos de Martin Heidegger e Hans- Georg Gadamer. Sob essa roupagem, os fundamentos constitucionais são reconhecidos como condição de possibilidade para a bioética, porém, apresentando-se como “fundamentos sem fundo”, uma vez que acontecem somente em razão de uma manifestação prévia de sentido, que vai se tornar evidente frente à constatação de que sua possibilidade somente se dá, a partir de um processo de compreensão que ocorre através da viragem lingüística, onde o intérprete, vai, primeiro, colocar sua pré-compreensão já sempre aplicando.