Dignidade humana, nascituro e anencefalia
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Os recentes avanços da biotecnologia têm causado forte impacto em diferentes áreas do conhecimento, impulsionando a indagação quanto aos limites éticos a serem respeitados, dando origem à Bioética, denominação que se generalizou como compreensiva de todos os fenômenos relacionados às consequências dos referidos avanços, mesmo que verificados em distintos campos. Pois bem, com a revolução tecnocientífica restou possível verificar a existência, durante a gestação, de fetos portadores de anencefalia. O problema é estabelecerse o aborto (antecipação do parto), quando diagnosticado feto anencéfalo, fere ou não a dignidade humana. Na atualidade, destaca-se no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre o assunto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 – proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – a qual busca consolidar que antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não é aborto sob o manto da inviabilidade, apontando o fato da gestante sofrer tortura psicológica, além da liberdade pessoal dos profissionais da saúde nesses casos. Não obstante, a pesquisa pretende buscar uma resposta sob o prisma constitucional, à luz da dignidade da pessoa humana. O embasamento teórico será o de obras no ramo da bioética, sobretudo de matriz teórica kantiana, como intuito de aceitar o ser humano como uma realidade moral. Será abordado sob o prisma moral, filosófico e jurídico acerca da dignidade humana, com ênfase nos valores sociais da sociedade contemporânea, mapeando, ainda, sobre o início da vida humana, aquisição dos direitos da personalidade, as fases do desenvolvimento do embrião humano, por fim verificando o direito a vida.
