Segurança e transparência no uso de dados de clientes de bancos digitais no Brasil
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O trabalho “Segurança e Transparência no uso de Dados de Clientes de Bancos Digitais no Brasil” faz uma exposição inicial acerca dos principais aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sob o viés da segurança jurídica, com opções práticas em conformidade (compliance) ao tratamento de dados no Brasil. O presente estudo visa a analisar as exigências legais trazidas pela Lei as empresas de serviços financeiros, em especial os bancos digitais, de modo a garantir a segurança da informação de dados de seus usuários. A pesquisa contribui na identificação de procedimentos que visam proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade na coleta e armazenamento de dados. Além disso, o trabalho também demonstra a evolução do mercado financeiro, com os surgimentos de novas empresas baseadas em tecnologia (Fintechs) e o crescimento dessas em nível nacional, bem como a importância dos dados, da transformação digital, da revolução 4.0, com suas novas tecnológicas disruptivas. A pesquisa foi elaborada através da combinação de dois métodos de pesquisa, a forma descritiva e a de investigação, caracterizada como uma pesquisa bibliográfica, por coletar dados nos mecanismos de pesquisa on-line, livros e periódicos científicos com abordagem sobre o tema. Nesse contexto, são expostos os desafios e perspectivas que irão provocar uma verdadeira revolução tecnológica para o setor de serviços financeiros oferecendo serviços digitais inovadores. Por fim, essa dissertação faz um comparativo entre a LGPD e a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) analisando as questões que se apresentam relevantes entre esses dois dispositivos legais. Além disso, este trabalho tem como objetivo a confecção de um Contrato de termo de Uso e de Política de Privacidade ideal, para fintechs de serviços financeiros (bancos digitais). Foi possível tirar algumas conclusões importantes, com o início da utilização do Open Banking e a “nova” Lei do Cadastro Positivo, e o surgimento das normas de segurança impostas pelo BACEN referentes à preservação e ao tratamento de dados.
