A publicidade oculta utilizada como estratégia de venda pelos denominados digital influencers nas redes sociais e a falta de regulamentação específica no Código de Defesa do Consumidor
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A evolução tecnológica advinda da 4ª revolução industrial proporcionou grandes avanços na internet, oportunizando maior conectividade, celeridade e potencialidade para o mundo contemporâneo. Logo, as mudanças que mais se destacaram na sociedade, por tornarem tudo mais próximo e facilitado, foram a questão da conectividade entre as pessoas, a democratização do acesso à comunicação e a informação. Esse novo mundo virtual e mais conectado possibilitou o surgimento de uma figura muito poderosa denominada como influenciador digital. São pessoas que exercem enorme poder de voz e influência dentro das redes sociais, uma vez que atuam de forma simples e descontraída ao exporem seus cotidianos e suas opiniões para seus milhares de seguidores. Diante disso, empresas e marcas investiram nesses influenciadores para exercerem publicidade nessas redes. Todavia, muitas dessas atividades publicitárias estão sendo realizadas de forma oculta, ou seja, não restando claro e identificado ao consumidor que se trata de uma promoção. Além disso, essa estratégia de publicidade oculta realizada pelos digital influencers não tem regulamentação específica no CDC, valendo-se apenas de interpretações. A única entidade que busca inibir tais atividades é o CONAR, porém atua apenas com caráter ético, sem poder coercitivo. Nesse sentido, o presente trabalho tem por finalidade analisar se essa carência de regulamentação própria facilita a publicidade oculta pelo influenciador, de modo a manipular na decisão do consumo. O método de abordagem deste estudo é o exploratório e descritivo e foi desenvolvido mediante fontes secundárias, incluindo revisão bibliográfica. Examina, também, a história da internet até a perspectiva de rede social, destacando o papel do influenciador e seu poder de comunicação, sobretudo no comportamento do consumidor quando da decisão de compra, salientando, por fim, os casos de publicidade oculta pelos influenciadores e a inefetividade desse controle. Isso leva à conclusão de que digital influencers manipulam o consumidor na decisão de compra, sobretudo quando tal opinião transparece como um conselho amigo e não propriamente identificada como uma atividade publicitária, dado que a atual falta de legislação específica e a atuação do CONAR torna-se insuficiente para regular tal questão, que cada vez mais impera e que, acima de tudo, afeta diretamente o consumidor
