O reconhecimento das capacidades humanas em uma sociedade decente: por um conceito jurídico de vulnerabilidade para as pessoas idosas

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Esta tese tem por objeto o idoso no contexto das múltiplas vulnerações que experimenta em decorrência de sua fragilidade física, especialmente no que concerne aos cuidados relacionados à sua saúde, que é o principal fundamento de sua vulnerabilidade. Foram trabalhadas as possibilidades de aferição de um conceito jurídico de vulnerabilidade, a partir das teorias formuladas por Axel Honneth, Martha Nussbaum e Avishai Margalit, especificamente quanto conceitos de luta por reconhecimento, capacidades, nojo e sociedade decente. A vulnerabilidade da pessoa idosa é algo multifatorial, que pode ser agravado por questões intrínsecas e extrínsecas. Dentre os fatores, questões relacionadas à integração social, às capacidades, à resiliência, bem como fatores jurídicos, tratados pelo direito internacional dos direitos humanos. A vulnerabilidade da pessoa idosa tem sido definida a partir de critérios biológicos ou, somente em decorrência da passagem do tempo, porém, demonstra ter fatores em comum com outras populações vulneráveis. Defende-se a tese de que não basta apenas “somar” uma vulnerabilidade a outra, pois, em decorrência da concorrência de vários fatores vulnerantes, não se pode entender que a pessoa idosa é vulnerável simplesmente pelo fato de sê-lo


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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