O reconhecimento das capacidades humanas em uma sociedade decente: por um conceito jurídico de vulnerabilidade para as pessoas idosas
Data de defesa
Autor(a)
Orientador(a)
Título do periódico
ISSN
Título do volume
Nome da instituição
Departamento
Programa
Agência de fomento
Esta tese tem por objeto o idoso no contexto das múltiplas vulnerações que experimenta em decorrência de sua fragilidade física, especialmente no que concerne aos cuidados relacionados à sua saúde, que é o principal fundamento de sua vulnerabilidade. Foram trabalhadas as possibilidades de aferição de um conceito jurídico de vulnerabilidade, a partir das teorias formuladas por Axel Honneth, Martha Nussbaum e Avishai Margalit, especificamente quanto conceitos de luta por reconhecimento, capacidades, nojo e sociedade decente. A vulnerabilidade da pessoa idosa é algo multifatorial, que pode ser agravado por questões intrínsecas e extrínsecas. Dentre os fatores, questões relacionadas à integração social, às capacidades, à resiliência, bem como fatores jurídicos, tratados pelo direito internacional dos direitos humanos. A vulnerabilidade da pessoa idosa tem sido definida a partir de critérios biológicos ou, somente em decorrência da passagem do tempo, porém, demonstra ter fatores em comum com outras populações vulneráveis. Defende-se a tese de que não basta apenas “somar” uma vulnerabilidade a outra, pois, em decorrência da concorrência de vários fatores vulnerantes, não se pode entender que a pessoa idosa é vulnerável simplesmente pelo fato de sê-lo
