Análise da eficiência do método não-cumulativo da Cofins: o exemplo de uma indústria moveleira do Rio Grande do Sul
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presente trabalho tem por finalidade avaliar a eficiência da sistemática da apuração não-cumulativa da COFINS para, ao final, face os resultados obtidos, elaborar recomendação de políticas públicas. Foi utilizado como fonte e para ilustrar a pesquisa, o caso de uma indústria moveleira de capital aberto, sediada no Estado do Rio Grande do Sul. Norteou o estudo a metodologia qualitativa com pesquisa empírica, sendo adotado em pequena parte o método dogmático. A base científica da pesquisa foi a Análise Econômica do Direito, de onde se extraiu como ferramenta para apurar a eficiência da sistemática não-cumulativa da COFINS a análise positiva e normativa, através da qual foi avaliado se a sistemática se enquadrava em cinco requisitos essenciais para ser considerada eficiente, quais sejam: (1) se possui uma base grande de contribuintes; (2) se as regras são simples e objetivas; (3) se incide sobre produtos de demanda inelástica; (4) se o tributo é justo; e (5) se possui baixo custo de administração. Após realizada a pesquisa empírica e avaliados os dados, se verificou na análise positiva que a sistemática não-cumulativa não atingiu nenhum dos cinco requisitos. Realizada a análise normativa, concluiu-se que o método subtrativo indireto não é eficiente, pois como não se desconta o tributo recolhido na fase anterior da cadeia, dificilmente, para não dizer jamais, lograr-se-á descontar exatamente o que foi recolhido na fase anterior, ocorrendo, na sua apuração, ou uma parcial cumulatividade ou uma desoneração. Também, constatou-se haver alto custo de conformidade em razão da complexidade da legislação, o que acarreta também alto custo de administração do tributo, ensejando grande volume de discussões judiciais, concluindo-se não sendo possível a sua simplificação. Diante dos resultados, a conclusão foi no sentido da necessidade da extinção da sistemática não-cumulativa da COFINS, que além de não atingir os propósitos para os quais foi criada, não aumentou a arrecadação e interferiu indevidamente na lucratividade das empresas e nos mercados.
