A LEI FERRARI e o contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre
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O presente trabalho tem por pretensão tecer breves comentários sobre a Lei Ferrari (Lei nº 6.729/79, e posterior alteração – Lei nº 8.132/90 – assim conhecida em reconhecimento ao trabalho do seu relator, Sr. Renato Ferrari, quando de sua elaboração) e o contrato de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre por ela regulado. O interesse sobre o tema proposto se apresenta devido à parca quantidade de obras que se debrucem sobre ele, o que por si só contradiz em muito com a extrema relevância da indústria automobilística para o país e sua economia como um todo. Por causa disso que nos dias atuais os produtores voltaram seus negócios a suas origens do século passado visto que a assistência técnica voltou a ser um dos pilares do negócio, assim como ocorria nas primeiras nomeações de concessionários feitas na década de 20.
