A inaplicabilidade da lei 11.340/2006 quando a vítima é o homem: uma análise do tratamento diferenciado na condução dos casos de violência doméstica ocorrida entre casais homossexuais masculinos

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Dargél, Alexandre Ayub
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/8205702141098814pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Rodrigues, Dione Carlos Ferraz
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-11T12:34:00Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-11T12:34:00Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2018-12-05
Resumo (dc.description.resumo)O presente trabalho tem por finalidade buscar a razão pela qual se justifica a diferenciação na condução dos casos de violência doméstica quando perpetrada entre conviventes que formam um casal homossexual masculino, o que se apresenta como um problema, sob a égide do direito, sobretudo no tocante ao princípio constitucional da isonomia. Nesse sentido, há que se considerar a equidade que o direito deve perseguir quando da sua aplicação e o fato é que em se tratando de violência doméstica, quando atos idênticos aos tutelados pela Lei 11.340/2006 são praticados entre casais homoafetivos masculinos, isto é simplesmente desconsiderado. Dito de outro modo, mesmo que a violência tenha ocorrido em igualdade de condições tal como ocorre entre os casais heterossexuais ou os casais homoafetivos femininos, a Lei 11.340/2006 é aplicada de plano, o que não ocorre quando em casos idênticos a mesma violência se dá entre conviventes de união homoafetiva masculinos. O que se objetiva com o presente estudo é analisar a possibilidade de essa lei se estender aos casais que vivem em união homoafetiva masculina, sendo aplicada com todos os seus efeitos em razão da equidade e fundada nos princípios constitucionais, os quais devem ser os informadores da ordem jurídica. Atualmente, a legislação, como está posta, de certa forma, alcança proteção a um determinado grupo da sociedade, em detrimento de outro. Nessa linha, a proposta deste estudo é aventar a possibilidade de estender os efeitos da legislação especial, se isso causaria algum prejuízo caso os efeitos da lei Maria da Penha fossem estendidos a todos aqueles que vivem em condição análoga, e que da mesma forma, estão sujeitos ao infortúnio da violência doméstica e familiar. Para tanto, o método indutivo será utilizado para guiar a pesquisa. As ferramentas utilizadas para a fundamentação teórica da pesquisa são obras bibliográficas físicas e eletrônicas e a Legislação vigente no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11013
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Violência domésticapt_BR
Assunto (dc.subject)União homoafetivapt_BR
Assunto (dc.subject)Princípio da isonomiapt_BR
Título (dc.title)A inaplicabilidade da lei 11.340/2006 quando a vítima é o homem: uma análise do tratamento diferenciado na condução dos casos de violência doméstica ocorrida entre casais homossexuais masculinospt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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