Seguro de responsabilidade civil: uma análise sob a perspectiva da função social do contrato

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Especializaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Coulon, Fabiano Koff
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/1034103636289123pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Cogan, Ricardo Baumann
Curso (dc.curso)Direito dos Contratos e Responsabilidade Civilpt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2016-10-10T19:42:30Z
dc.date.available (dc.date.available)2016-10-10T19:42:30Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2012-01-01
Resumo (dc.description.resumo)O contrato de seguro é modalidade absolutamente complexa prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que impõe o prévio conhecimento de diversos termos técnicos para seu melhor entendimento. O seguro de responsabilidade civil, por sua vez, denota ainda maior complexidade, à medida que tem, em sua base, o objetivo de proteção de uma responsabilidade, e não de um bem material. Diante disso, a inclusão do seguro de responsabilidade civil como seguro de danos gera alguma dificuldade, mas, efetivamente, deste gênero não se afasta, pois, ao fim, tem na sua origem a existência inequívoca de um dano, ainda que este se verifique diretamente sobre um terceiro alheio ao contrato. O terceiro, por sua vez, tem papel absolutamente relevante para o seguro de responsabilidade civil; não para a sua constituição ou celebração, mas sim para o momento de seu efetivo cumprimento, eis que, invariavelmente, o sinistro eventualmente ocorrido importará em lesão a direito de terceiro, que do contrato não fez parte. A partir desta premissa, surge a dúvida a respeito da possibilidade de inclusão do seguro de responsabilidade civil como modalidade de estipulação em favor de terceiro, sobretudo em razão da aplicação do princípio da função social do contrato. Afinal, com o acolhimento desta idéia pelo Código Civil, e com a alteração de entendimento de que o contrato não mais vincula apenas os contratantes, mas sim toda a coletividade, o terceiro se constituiria como possível beneficiário da avença, ante a flexibilização do princípio da relatividade contratual. Tal questão se verifica, na prática, a partir da aceitação unânime atual de que a vítima tem ação direta contra a seguradora, por força de seguro de responsabilidade civil. E, de fato, trata-se de conseqüência evidente da função social do contrato, que impõe o cumprimento de obrigação a favor de um terceiro alheio ao contrato. Em verdade, o seguro de responsabilidade civil tem a peculiaridade de envolver substancialmente o segurado, a favor de quem o contrato é realmente feito, e o terceiro, que se verifica como beneficiário indireto da contratação; ou seja, é sempre necessária a análise sob uma espécie de foco bipartido, reconhecendo o direito de terceiro, mas limitando a flexibilização da relatividade contratual ocasionada pela função social do contrato.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5810
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Seguropt_BR
Assunto (dc.subject)Responsabilidade civilpt_BR
Assunto (dc.subject)Função socialpt_BR
Título (dc.title)Seguro de responsabilidade civil: uma análise sob a perspectiva da função social do contratopt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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