Metaverso e consumidores hipervulneráveis: fundamentos para a positivação dos direitos à privacidade, integridade cognitiva e do sistema nervoso de crianças e adolescentes, no Brasil e no MERCOSUL
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A pesquisa analisa a proteção de dados no Brasil e no MERCOSUL no contexto do Metaverso, com foco em crianças e adolescentes, reconhecidos como grupo hipervulnerável. O problema central investiga as principais vulnerabilidades enfrentadas por esse grupo diante da fusão entre o físico e o digital, questionando em que medida o MERCOSUL poderia adotar a solução brasileira para regular o Metaverso e mitigar tais vulnerabilidades, especialmente no uso e processamento de dados pessoais. A hipótese de trabalho, destinada a responder provisoriamente ao problema de pesquisa apresentado, parte do pressuposto de que o Metaverso não é um produto de uma única empresa, mas um plexo de produtos e serviços em mercado de consumo, que utiliza, extrai, trata e transfere dados pessoais de seus usuários. Com isso, as contribuições de Lipovetsky sobre o entrelaçamento entre capitalismo e consumo são utilizadas para traçar as características especiais deste novo universo que convergem para incrementar as vulnerabilidades das crianças e adolescentes que atuam neste cenário, em especial a derivada da falta de preservação do direito à integridade e privacidade cognitiva e do sistema nervoso, a qual deve ser objeto de proteção, além das demais vulnerabilidades (técnica, jurídica, socioeconômica e informativa) já reconhecidas pela doutrina. Para tanto, as contribuições da teoria geral de direitos humanos de Cançado Trindade servem de apoio para o reconhecimento desta nova vulnerabilidade (à integridade e privacidade cognitiva e do sistema nervoso), pautada no novo direito humano e fundamental que se propõe. Do mesmo modo, a teoria de Wolfgang Hoffmann-Riem, relativa à regulação multinível, serve de base para a proposta de estabelecimento de disposição normativa, no Brasil e, futuramente, no âmbito regional do MERCOSUL, com impacto no direito interno dos Estados, destinada a proteger os dados pessoais das crianças e adolescentes que atuam no Metaverso. Para tanto, parte-se dos aspectos mitigatórios da vulnerabilidade relativos à proteção de dados pessoais deste grupo hipervulnerável, assim reconhecido pelo próprio MERCOSUL e que se encontram parcialmente delineados – no Brasil, pelos artigos 7 do CDC, 64 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)1 e pelos Princípios Atualizados sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais da 1 BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 02 jan. 2025. OEA; já no MERCOSUL, pelo artigo 3º da Resolução nº 11/2021 (Proteção ao Consumidor Hipervulnerável) – para enumerar boas práticas a serem adotadas em prol da proteção esta categoria. O estudo utiliza uma abordagem qualitativa, de caráter hipotético-dedutivo, combinando métodos normativo-descritivo, comparativo e explicativo. Como resultado, confirma-se parcialmente a hipótese inicial, constatandose uma lacuna regulatória em termos de hard law. A pesquisa conclui que a regulação no Brasil pode servir como referência ao MERCOSUL e reduzir a hipervulnerabilidade desse grupo, evidenciando a necessidade de positivação do direito à privacidade e integridade cognitiva e do sistema nervoso como um novo direito humano e fundamental.
Assunto
Proteção de dados
Brasil
MERCOSUL
Direito humano/fundamental à privacidade cognitiva e do sistema nervoso
Direito humano/fundamental à integridade cognitiva e do sistema nervoso
Metaverse
Data protection
Brazil
MERCOSUR
Human/fundamental right to cognitive and nervous system privacy
Human/fundamental right to cognitive and nervous system integrity
Protección de datos
Derecho humano/fundamental a la privacidad cognitiva y del sistema nervioso
Derecho humano/fundamental a la integridad cognitiva y del sistema nervioso
