A convenção de Budapeste e a cooperação jurídica internacional como ferramentas essenciais na repressão aos crimes cibernéticos no Brasil
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O avanço tecnológico abre fronteiras antes inexploradas pelos seres humanos. Em especial, o surgimento da internet alterou o modo de vida da sociedade em geral, seja para um lado profissional ou pessoal, criando quase que uma dependência da ferramenta. Formas de trabalho e até mesmo o contato com círculos sociais são apenas exemplos de conveniências e facilidades trazidas com a internet. Entretanto, o uso desse instrumento mundial de propagação instantânea e multitarefas atrai o olhar de pessoas más intencionadas e prontas para obter vantagem sobre um sistema complexo e que, mesmo embora quase todas as pessoas a utilizem, poucas possuem conhecimento técnico para se proteger dessas ameaças. Os crimes cibernéticos são uma realidade extremamente atual e uma preocupação urgente que os Estados devem possuir, inclusive pelo fato de os próprios governos também serem alvos de cibercriminosos. Para tanto, como uma forma de reprimir essas condutas delitivas que não respeitam barreiras fronteiriças, diferentemente dos crimes comuns, países do mundo todo devem adotar medidas e cooperarem entre si, facilitando a troca de informações, a aproximação diplomática e evitando conflitos de soberania, buscando um ambiente cada vez mais seguro aos usuários de internet dentro de seus respectivos países. A Convenção de Budapeste representa o principal marco de cooperação internacional na repressão dos crimes cibernéticos e, infelizmente, o Brasil ainda não aderiu ao tratado, embora a medida seja urgente dentro de um dos países que mais sofre com crimes cibernéticos
