Empreendedores individuais do Estado de Mato Grosso: um estudo dos benefícios da formalização no âmbito da lei complementar 128/2008

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Universidade do Estado de Mato Grosso

Departamento

Escola de Gestão e Negócios

Programa

Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O presente trabalho objetiva identificar a avaliação dos empreendedores individuais do Estado de Mato Grosso, quanto aos benefícios da formalização do seu negócio, amparados na Lei Complementar n. 128/2008. A pesquisa foi conduzida por meio de levantamento (survey), caracteriza-se quanto aos seus objetivos como exploratória e descritiva e quanto à abordagem do problema, predominantemente, quantitativa. A população deste estudo é formada pelos microempreendedores individuais formalizados do Estado de Mato Grosso. Considerou-se as 12 regiões do Estado para esse estudo. A amostra foi encontrada mediante a aplicação da fórmula citada por Sampieri (2006), em um total de 607 empreendedores individuais. Utilizou-se para a coleta de dados, a entrevista por telefone, com questionário, previamente, formulado, aplicado aos empreendedores individuais da amostra, conforme banco de dados repassado à pesquisadora pelo SEBRAE/MT. Para análise dos dados da pesquisa, foi realizada a estatística descritiva, a conjoint analysis, o teste de mann-whitney e o teste de kruskal-wallis. Os resultados encontrados revelam que a maioria dos EIs de MT são do sexo masculino, jovens entre 30 a 39 anos e com baixo nível de instrução. Os principais motivos que estimularam os EIs de MT à adesão para a formalização de seus empreendimentos foram: ter uma empresa formal, trabalhar por conta própria, benefícios previdenciários e segurança jurídica. Quanto à satisfação dos EIs de MT, em relação à formalização, pode-se afirmar que eles estão satisfeitos pela formalização; o fato é que a satisfação com a formalização é muito superior que a percepção de melhoria em benefícios individuais, ou seja, mais importante que um único benefício isolado é o conjunto de transformações que a formalização proporcionou. Detectou-se diferenças entre as regiões, isso em decorrência da análise das respostas e pela percepção dos respondentes quanto à formalização do seu negócio. Acredita-se por esse estudo que a Lei Complementar n. 128/08 alcançou seus objetivos.