Hipóteses de cabimento de agravo de instrumento: a teoria da taxatividade mitigada adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e os limites de interpretação da lei no Estado Democrático de Direito
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O Código de Processo Civil de 2015 previu expressamente as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento. O presente trabalho pretende verificar a perspectiva do legislador ao estabelecer um rol prevendo essas hipóteses, os possíveis problemas decorrentes deste, as posições doutrinárias acerca da sua interpretação e, sobretudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito, especialmente os recursos selecionados como representativos de controvérsia do Tema nº 988, no qual restou fixada a tese da taxatividade mitigada, que estabelece como critério de cabimento do recurso a urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro em apelação. Especificamente em relação ao julgamento dos recursos repetitivos que originaram o Tema nº 988, pretende-se averiguar os problemas decorrentes da aplicação da tese fixada no julgamento, constatar como o Superior Tribunal de Justiça analisava a questão antes e como passou a analisá-la após o julgamento e verificar a interpretação realizada a respeito do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil. Ainda sobre esse julgamento, pretende-se analisá-lo a partir da hermenêutica filosófica, em seguida demonstrar que se tratou de uma decisão pragmática e ainda examinar se foram observados os limites do Poder Judiciário na interpretação da lei em um Estado Democrático de Direito ou se representou uma prática de ativismo judicial.
