A formação sistêmica de um direito dos desastres
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Os Desastres ambientais fazem parte de uma problemática que emerge como uma crise de civilização: da cultura ocidental, da racionalidade da modernidade, da economia do mundo globalizado, da crise do efeito do conhecimento e seus impactos sobre o mundo. Tanto a crise civilizatória quanto os desastres estão inseridos em num contexto maior de uma sociedade contemporânea, que tem como traço fundamental a auto-produção dos riscos e a confrontação dos efeitos colaterais oriundos da transposição dos paradigmas industrial para o pósindustrial. Nesse último, os riscos ganham novas feições, são menos acessíveis aos sentidos humanos, nem sempre previsíveis pela ciência, podendo ser transfronteiriços, protraídos no tempo e até catastróficos. Da mesma forma que os riscos, os desastres e sua potencial magnitude evoluíram ao longo do tempo. Semelhantemente aos riscos, os desastres não passaram a existir nas últimas décadas. Sempre existiram e, muito provavelmente, continuarão a acontecer. O que mudou em relação a eles, neste momento histórico, foi a observação (forma). Por essa razão, a presente dissertação preocupou-se em observar quais as ressonâncias produzidas pelos desastres nos sistemas sociais, em especial nos sistemas do Direito e da Política. Em outras tintas, objetivou-se analisar em que medida tais fenômenos têm alterado as estruturas sociais. Pretendeu-se aclarar essa difícil e complexa questão com os aportes do referencial teórico especializado em desastres ambientais, assim como da teoria dos sistemas, que permite enxergar o Direito e a Política (acopladamente compreendidos como Estado de Direito) com a lente da inovação e da antecipação aos desastres e seus danos.
