Ronald Dworkin e a construção de uma teoria hermeneuticamente adequada da decisão jurídica democrática
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O presente trabalho visa a estabelecer as bases para a construção, a partir da obra de Ronald Dworkin, das premissas de uma teoria democrática da decisão jurídica que seja adequada para o Brasil. A ideia é identificar e discutir algumas das principais teses e hipóteses do jusfilósofo norte-americano, propondo uma apropriação de seus conceitos interpretativosno contexto da experiência constitucional brasileira. Para tanto, promove-se inicialmente uma discussão sobre o seu conceito de democracia (partnership conception) e sobre a sua concepção de revisão judicial da legislação (judicial review). A decisão jurídica é apresentada como uma questão de democracia, ideia que é defendida por meio de um contraste com o pensamento de Jürgen Habermas e Jeremy Waldron, e de uma aproximação com a perspectiva adotada, no Brasil, por Lenio Streck. Por meio de uma análise teórica e filosófica do debate Hart/Dworkin, são defendidas as seguintes premissas: a) a tarefa central da teoria jurídica contemporânea é normativa, no sentido de que deve fornecer critérios para a decisão; b) a verdade não é estranha ao domínio da Moral, sendo possível fazer juízos morais objetivos (há um debate, neste ponto, com o pensamento de Brian Leiter); e c) o Direito, desde um ponto de vista interpretativo, pode ser concebido como uma subdivisão da moralidade política, sem que isso prejudique a sua autonomia. O Direito é um conceito interpretativo e, no domínio da interpretação, são as ideias de responsabilidade e de valor que aproximam o argumento da verdade. Defende-se, assim, a epistemologia da responsabilidade proposta por Dworkin: quando se adere a uma prática interpretativa (um gênero interpretativo), atribui-se a esta um propósito e assume-se a responsabilidade de promover aquele valor. Este argumento pode ser iluminado pela Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, cujos pontos de contato com o interpretativismo dworkiniano são investigados. Transportadas estas ideias para o âmbito do Direito, passa-se a defender a estratégia de leitura moral (moral reading) de dispositivos constitucionais. De acordo com a leitura moral, as decisões jurídicas devem ser geradas por princípios. A interpretação construtiva da Constituição leva à tese de que uma decisão jurídica e democraticamente correta deve ter a sua legitimidade confirmada de dois modos: por um lado, deve ser produto de um procedimento constitucionalmente adequado, por meio do qual se garanta, aos interessados, aquilo que Dworkin chama de participação moral; por outro, a decisão deve estar fundamentada numa interpretação que, dirigida à integridade, honre a responsabilidade enquanto virtude. A isso demos o nome de dupla dimensão da resposta correta.
Assunto
Decisão jurídica
Democracia constitucional
Conceitos interpretativos
Hermenêutica jurídica
Respostas corretas em direito.
Leitura moral da constituição
Ronald Dworkin
Legal decision
Constitutional democracy
Interpretive concepts
Juridical hermeneutics
Moral reading of the constitution
Right answers in law.
