A recuperação judicial no ordenamento brasileiro: nova Lei de recuperação judicial e a positividade ou não da constatação prévia junto ao instituto da recuperação judicial no Brasil
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A presente dissertação tem o condão de demonstrar e sugerir mudanças na Nova Lei de Falências e Recuperação Empresarial (14.112/2020). Em que pesem as inúmeras mudanças ocorridas, é pontualmente tratada aqui a positividade na lei da constatação prévia. A disfuncionalidade desta e o engessamento na aplicabilidade pelos magistrados são pontos primordiais da defesa, mesmo tendo sido acrescidas após muito tempo de uso sem que estivessem inseridas na Lei, o que apenas ressaltou ainda mais a falta de decisão final por parte dos juízes, já que estes continuam não podendo coibir pedidos de recuperação de empresas com base em suas condições econômico-financeiras etc., cabendo apenas analisarem o resultado da perícia sobre a parte documental legal. A Constatação Prévia em nada facilitou ou diminuiu o número de demandas procrastinatórias ingressadas, pelo contrário. Com isso, diante dessa realidade, e utilizando-se de uma análise indutiva, exemplificativa, sem ser taxativo-conclusiva, apregoando o que o mau uso das prerrogativas da Lei pode ocasionar, tendo como base, em especial a nova dissertação dada ao artigo 51 e seguintes da Lei de recuperação Judicial, que não eliminou a lacuna e as margens da permanência de entrave aos juízes e, por derradeiro, a permanência da disfuncionalidade da Lei, cabendo esta ser rediscutida e sofrer alterações para que possa surtir os reais resultados, dos quais os magistrados necessitam para poder trabalhar. Situação que exige urgentemente que ocorram mudanças na Nova Lei, garantindo o devido processo legal com efeitos imediatos, a fim de facilitar e dar os poderes necessários, para cada juiz coibir ações exitosas ante uma análise real e definitiva de todos os pontos primordiais da vida útil da empresa, não apenas documental desde a distribuição da ação, prosseguindo assim, apenas os processos de empresas em condições de se reerguerem. A mudança legal é essencial e fundamental para o bom andamento dos processos e da agilidade judiciária perante a sociedade. Com a mudança haverá agilidade processual e judiciário mais enxuto e, principalmente, manterá apenas empresas que realmente querem e têm condições de voltar ao mercado de trabalho. Para tanto se deve alterar a Lei, bem como proceder a aulas, cursos, criar manuais de como atuar em situações periciais e formar peritos capacitados e focados nesse tipo de análise ampla.
