Crédito com consignação em folha de pagamento INSS: endividamento dos aposentados após Instrução Normativa nº 100/18 do INSS

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Ferreira, Jorge Henrique Lopes
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/3209657071679637pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Ferrugem, Felipe Soares
Curso (dc.curso)Administraçãopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-01-04T17:47:44Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-01-04T17:47:44Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2020-12-11
Resumo (dc.description.resumo)O crédito consignado representa importante fração no volume total de crédito contratado no país. No ano de 2020, de todas operações de crédito contratadas, 26% correspondiam ao consignado. Esse crescente aumento deve-se, principalmente, à segurança envolvida na operação, pois há o desconto das prestações diretamente na folha de pagamento e, ainda, à taxa vinculada aos contratos, pois apresenta um custo menor quando comparados a outros produtos de crédito. Ultimamente, os beneficiários do INSS tornaram-se objeto de concorrência por parte das instituições financeiras quando o assunto em questão é consignado. Diante de tanto assédio, o INSS obrigou-se a publicar uma instrução normativa a fim de coibir tal prática. Para isso, publicou-se, com vigência a partir de 01/04/2019, a Instrução Normativa nº 100/18, onde, entre outros tratamentos, estabeleceu o bloqueio das concessões de empréstimos a aposentados e pensionistas pelo período de 90 dias a partir da concessão do benefício. Tendo em vista que essa limitação poderá, ao decorrer do tempo, ocasionar um superendividamento do público-alvo, estabeleceu-se esta pesquisa, com intenção de analisar a concessão de benefícios previdenciários nos meses de abril de 2018, antes da vigência do normativo, e abril de 2019, após a vigência da nova regra, no intuito de acompanhar o comportamento financeiro referente a crédito dessa amostra. Para tal, foi necessário analisar as taxas dos empréstimos contratados, verificar o comprometimento desses empréstimos nas respectivas rendas e identificar o perfil desses beneficiários. Então, realizou-se uma pesquisa descritiva, constatando que após a Instrução Normativa nº 100/18, os contratos de crédito foram contratados com taxas maiores quando comparados ao mesmo período do ano anterior, apresentando maior comprometimento da renda. Verificou-se que a maioria dos beneficiários da pesquisa são mulheres, a idade compreende o intervalo entre 50 e 70 anos, a escolaridade está concentrada no ensino fundamental incompleto, o estado civil casado é predominante e a renda está concentrada em até R$ 1.000,00. Após a análise dos resultados, principalmente nos dados estatísticos envolvendo diferença de médias, constatou-se o impacto negativo na aplicação da Instrução Normativa nº 100/18 diante do aumento na taxa dos empréstimos contratados, aumento no comprometimento da renda e piora nos ratings das operações de crédito.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10822
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Consignadopt_BR
Assunto (dc.subject)INSSpt_BR
Assunto (dc.subject)Instrução Normativa nº 100/18pt_BR
Título (dc.title)Crédito com consignação em folha de pagamento INSS: endividamento dos aposentados após Instrução Normativa nº 100/18 do INSSpt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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