O prazo prescricional aplicado no acidente do trabalho

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Especializaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Oliveira, Cínthia Machado de
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/6546323680874587pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Berttollo, Eduardo
Curso (dc.curso)Direito do Trabalhopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2016-08-15T19:07:32Z
dc.date.available (dc.date.available)2016-08-15T19:07:32Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2009
Resumo (dc.description.resumo)No presente trabalho de conclusão de curso de especialização analisam-se as quatro correntes de pensadores a respeito do prazo prescricional a ser aplicado nas pretensões de reparação por danos advindos de um acidente do trabalho. Esses quatro diferentes entendimentos são os seguintes: primeiro, entende que os danos decorrentes da infortunística laboral são imprescritíveis; segundo, julga correto aplicar o prazo prescricional geral estatuído no diploma civil; terceiro, estabelece que o prazo de três anos constante no Código Civil extingue a pretensão da vítima acidentária; quarto, defende a aplicação dos prazos de prescrição regulados pela Constituição Federal. São quatro posições antagônicas. Posições estas que, por serem baseadas, cada qual, em preceitos jurídicos, merecem um estudo pormenorizado. Antes, porém, de adentrar no exame específico de cada uma dessas correntes doutrinárias, importante apresentar algumas informações necessárias para facilitar, e melhor elucidar, a problemática do presente trabalho. São informações necessárias: um, análise cronológica das leis brasileiras sobre o acidente do trabalho; dois, princípios norteadores da matéria trabalhista; três, entendimento do termo jurídico prescrição. O objetivo reside no estabelecimento de um prazo prescricional compatível com o arcabouço principiológico norteador da Justiça do Trabalho. São abordadas todas as posições doutrinárias com o fito de determinar os pontos positivos e os negativos de cada linha de pensamento. Seja através de situações exemplificativas, seja através de fundamentação legal, todas as linhas de pensamento que abordam a problemática ora estudada são colocadas à prova. Os resultados obtidos retratam a atual divergência em torno do assunto, pois o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, vem decidindo de formas distintas. A presente literatura focaliza sua pesquisa na segunda instância do judiciário, através das decisões exaradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (Rio Grande do Sul), e na terceira instância, através do Tribunal Superior do Trabalho (Brasília). Os resultados obtidos são os seguintes: no Tribunal Regional do Trabalho gaúcho, existe uma certa predominância na aplicação do prazo prescricional de três anos estatuído no diploma civilista, enquanto que no Tribunal Superior do Trabalho, há quase que uma unanimidade na aplicação dos prazos de dois ou de cinco anos disciplinados na Carta Magna.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5558
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Prescriçãopt_BR
Assunto (dc.subject)Princípios trabalhistaspt_BR
Assunto (dc.subject)Acidente do trabalhopt_BR
Assunto (dc.subject)Prazospt_BR
Assunto (dc.subject)Divergências jurisprudenciaispt_BR
Título (dc.title)O prazo prescricional aplicado no acidente do trabalhopt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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