A (in)eficiência do termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público do estado do Ceará: um estudo de caso do inquérito civil n.º 13/2015

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A partir do aprofundado teórico do direito constitucional-ambiental e a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará nos autos do inquérito civil público n.º 13/2015, com a finalidade de investigar a poluição ambiental de águas subterrâneas e o leito do Rio Salgado, este trabalho teve como objetivo o exame do conteúdo do termo de ajustamento de conduta firmado com os representantes das indústrias de galvanoplastia, destinado à adequação das condutas ambientais para recuperação e obtenção das licenças ambientais à luz da teoria do incentivo. O problema da pesquisa foi: como modelar o termo de ajustamento de conduta, com cláusulas ambientalmente e constitucionalmente desejadas, direcionadas à recuperação e preservação ambiental, associado a programas de monitoramento da atividade, estimulando conjuntamente os empreendedores do setor de galvanoplastia do município de Juazeiro do Norte-CE, para efetividade do seu cumprimento? A hipótese confirmada foi a de ausência de planejamento para a construção de um TAC com equilíbrio em nível de “enforcement”, que contribuísse para o alcance dos seus objetivos e, consequentemente, para a melhoria do gerenciamento dos efluentes líquidos das atividades industriais, com cláusulas que imprimissem a colaboração técnica e periódica dos órgãos de: fiscalização ambiental; de gerenciamento dos recursos hídricos; empresas privadas e comunidade acadêmica. A metodologia adotada foi o estudo de caso, realizado a partir de uma pesquisa aplicada, numa abordagem qualitativa, com objetivos de pesquisa exploratória e descritiva. Quanto aos procedimentos, foi construída a partir da análise documental2 do inquérito civil em questão. Por fim, utilizou-se do método dedutivo, tendo como critério para a interpretação das descobertas, o sistemático. Ao longo do texto foi possível discutir os pontos relativos ao sistema constitucional de proteção do meio ambiente como um direito constitucional vinculado à pessoa humana. Em um terceiro momento, discutiu-se o caso das indústrias de galvanoplastias na cidade de Juazeiro do Norte, demonstrando os riscos da poluição ambiental. E, em um quarto momento, foi identificado o custo social da produção galvanoplástica, associando a teoria do incentivo, proposta por Ronald Coase, como instrumento para se evitar as externalidades negativas e criar estímulos capazes de recompor áreas afetadas, sob as quais se evidenciam os riscos ambientais decorrentes da galvanoplastia.