Direito à cidade, colonialidade e território: a disputa pelo Cais Mauá, em Porto Alegre

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Coorientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

O planejamento urbano brasileiro é marcado por práticas de uso do solo que privilegiam certos lugares em detrimento de outros, consolidando e agudizando a segregação sócio-espacial; enquanto os lugares privilegiados têm apoio das gestões municipais, outros, que vivem à margem do sistema oficial e formal de propriedade, crescem e se desenvolvem espontaneamente sobre as lacunas do Estado. O modelo de planejamento urbano no Brasil parece se voltar a determinados interesses que não correspondem às diretrizes fundamentais da ordem jurídico-urbanística, fundada sobre os princípios do exercício pleno da cidadania, da gestão democrática da cidade e da função social da cidade e da propriedade urbana. Nesse contexto, a lógica tradicional do território enquanto espaço de soberania estatal se torna insuficiente em face da demanda por direitos que vão em direção a uma nova concepção de territorialidade. A hipótese desta tese é a de que o território é um conceito que serve para imunizar espaços necessários à concretização de direitos que não podem ser privadamente apropriadas, da mesma forma em que viabiliza reivindicações de lugares e direitos, devendo, assim, ser incorporado às lutas urbanas por uma cidade democrática e inclusiva. Daí a preocupação em realizar uma análise sócio-espacial do fenômeno jurídico que responda em que medida a utilização do conceito de território, tomado em uma acepção geográfica, pode questionar a política urbana, suas características básicas e os aspectos de sua implementação ou violação, de modo a abrir possibilidades para a concretização do direito à cidade no Brasil. A pesquisa foi realizada sob o método indutivo e o estudo de caso do Cais Mauá, na cidade de Porto Alegre. Seu ponto de partida é a análise de um fato social, a cidade, sob a perspectiva empírica e transdisciplinar. O referencial teórico que a conduz é o do pensamento descolonial, pela perspectiva epistêmica que permite possibilidades de romper com os paradigmas e modos de pensar forjados sobre um padrão moderno/colonial de poder. Por fim, essas premissas são relacionadas aos aportes metodológicos do materialismo histórico para a realização de uma abordagem crítica que articule pensamento e ação na observação do fenômeno social enquanto processo histórico inerente ao objeto de estudo. A tese está dividida em três momentos principais: no primeiro, descreve-se a construção do espaço urbano em Porto Alegre, culminando com a análise empírica do processo de “revitalização” do Cais Mauá; o segundo analisa a produção capitalista do espaço urbano e as tendências hegemônicas geopolíticas correspondentes, assim como conceitua e identifica o marco normativo brasileiro do direito à cidade, a fim de responder em que medida a produção do espaço é determinada pela necessidade de circulação do capital; o terceiro conceitua território e, diante da categoria colonialidade do poder, explora seu potencial para a concretização do direito à cidade. Estabelecidos os contextos, conceitos e categorias intrínsecos à investigação do problema de pesquisa, propõe-se uma abordagem descolonial na construção de propostas alternativas ao planejamento urbano e à concretização do direito à cidade.