A problemática das medidas socioeducativas e protetivas para adolescentes em conflito com a lei: a ressocialização do infante e o princípio da proteção integral frente à realidade social.
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As crianças e jovens estão amparados pelo instituto da proteção integral, norteador do Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas socioeducativas e protetivas podem ser aplicadas a todos os infantes, ou seja, as pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade, quando estiverem em situação de risco e nos casos de atos em conflito com a lei. O poder familiar está diretamente ligado à educação dos jovens e das crianças, sendo fundamental para seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e moral. A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não tira o poder do Estado de punir os jovens que entrarem em conflito com a Lei (pelo cometimento de algum ato tipificado como crime ou contravenção penal), devendo estes, receberem uma sanção educativa, assim como da aplicação de medidas protetivas de amparo (evitando-se a violação de direitos e garantido a proteção integral). De qualquer modo, aquela sanção deve ter caráter educativo, cujo o intuito principal é a reinserção e a ressocialização dos infantes após o seu cumprimento. Utilizando-se do método sistêmico, analisou-se as inter-relações entre o poder familiar e a atuação do Estado (como mecanismo de apoio social e de controle), como forma de discutir o papel das medidas protetivas e socioeducativas e sua relação com a família e os atos conflitivos legais. Aponta-se que a reincidência numerosa dos jovens autores de ato infracional decorre, dentre outros fatores, do déficit na educação, da falta de estrutura familiar que possibilite aos infantes uma educação eficaz, assim como da atuação do Estado, quer como mecanismo de apoio social, quer como mecanismo de controle das condutas. E, nesse contexto, há déficit na efetividade jurídica do instituto da proteção integral.
