Sistema de alerta antecipado de risco de desastres e responsabilidade civil do estado: impactos e agravamento de vulnerabilidades nos desastres
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O objeto da presente pesquisa consiste na responsabilização dos entes estatais ante a (in)eficácia do sistema de alerta antecipado de desastres, especialmente aqueles utilizados em fevereiro de 2022 no desastre ocorrido no município de Petrópolis/RJ. A eficácia de um sistema de alerta é multifatorial, envolvendo vulnerabilidade climática, informação ambiental e consciência do risco. A responsabilidade civil do ente estatal por não agir, em casos de danos ambientais, é objetiva. Nesse contexto, o problema norteador da presente é o seguinte: Considerando os sistemas de alerta antecipado de riscos de desastres utilizados pela Defesa Civil no município de Petrópolis/RJ no desastre ocorrido em fevereiro de 2022, sob quais circunstâncias há responsabilidade civil dos entes públicos pela (in)eficácia destes sistemas ante os impactos para com a população em situação de vulnerabilidade climática? Diante disso, a pesquisa partiu da hipótese de que o sistema de alertas da Defesa Civil de Petrópolis é insuficiente para comunicar de forma eficaz a gravidade dos desastres, especialmente às populações em situação de vulnerabilidade. Considerou-se também que a ausência de informação e conscientização agrava os riscos enfrentados por esses grupos, e que os entes públicos devem ser responsabilizados pela ineficácia dos sistemas adotados. Além disso, sustentou-se que a informação ambiental constitui ferramenta essencial para a redução da vulnerabilidade climática e para o fortalecimento da resposta social diante dos desastres. Utiliza-se a abordagem qualitativa, sob a perspectiva crítica, além dos métodos hipotético-dedutivo, por meio de revisão narrativa de literatura, estudo comparado e estudo de caso. Ademais, a pesquisa posiciona-se numa abordagem transdisciplinar, propondo interlocuções com diversos ramos do Direito, tais como Direito Ambiental, Direito dos Desastres, Direito das Mudanças Climáticas e Direito Internacional, além de variadas áreas do conhecimento, como a Educação, Geografia, História e Sociologia. O trabalho se coaduna às temáticas trazidas à tona pela Linha de Pesquisa “Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização”, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, que se debruça ao estudo de novos direitos, impactos da globalização e direitos difusos e coletivos, sob uma perspectiva transdisciplinar. Os resultados confirmaram, a partir de um amplo estudo sobre a informação ambiental e consciência do risco, que ao tratar de desastres climáticos e vulnerabilidade climática, a conscientização do risco é dever do ente estatal, como medida de redução de vulnerabilidade em desastres e garantia de eficiência dos sistemas de alerta antecipados de desastres, cuja abordagem deve ocorrer de forma transdisciplinar e para todas as idades. Nesse contexto, a inegável responsabilização dos entes estatais em cumprir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil foi analisada sob a ótica do desastre de fevereiro de 2022, que, por meio da metodologia de coleta de dados, consubstanciada em entrevista semi-estruturada, demonstrou-se que houve sistema de alerta antecipado de desastres na tragédia, seguindo o Plano de Contingencia de Petrópolis à época, e evidenciou a fragilidade dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil e dificuldade destes em se manterem coerentes à PNPDEC, seja por influência interna ou externa.
