Direito e diferença: a reconstrução jurídica da dignidade da pessoa humana

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Ocorre, desde a Antiguidade, uma tensão problemática entre "razão" e "religião" ao instituir-se o Poder. Como não poderia ser diverso, a gênesis da dignidade da pessoa humana esteve sempre, de uma forma ou de outra, co-relacionada com esta tensão, promovendo o desenrolar de angústias das sociedades em busca de uma conceituação racional de pessoa. Nesta problemática, a "razão" era ditada por Deus, pela sua palavra. Entrementes, a razão também foi quem se prestou como condição de possibilidade para a salvaguarda da condição humana: eis os indícios da dignidade humana secularizada. Assim, entre as inúmeras barbáries, guerras e atrocidades, que se manifestaram na história da humanidade, a ideia de dignidade da pessoa humana passa a ganhar pauta. Após os traços revolucionários de 1789 e um pós-guerra de massacres em massa, ergueu-se, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz, na desigualdade humana, a essência de um paradigma a ser vencido. No Brasil, a Constituição da República Federativa, positiva em seu artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como princípio pátrio do ordenamento. Por sua vez, a sociedade globalizada, em constante mutação, gera complexidades das mais extremas, consequentemente, novos direitos emergem em cada situação de conflito - que, cada vez mais, clamam pelo Poder estatal, pelas suas resoluções. Há de ser salientado que, com a matriz teórica clássica da metafísica, o Direito não consegue acompanhar esta evolução. Dessa forma, o pensamento moderno de uma filosofia da consciência, chamada de metafísica moderna, funda um sujeito individualista ao tentar superar o pensamento clássico. Nesse paradigma teórico, ficaria sem efetividade a Constituição Federal, que se fundamenta na ideia de dignidade humana, a qual, entretanto, carece de reconstrução. Sob esse olhar é que nasceram as interrogações desta pesquisa. Assim, resgatam-se os critérios definidores da dignidade humana, quais sejam: pessoa, moralidade, autonomia e respeito. Procura-se, portanto, desvelar estes critérios no caso concreto, fazendo da linguagem a condição de possibilidade para a compreensão da dignidade humana. Destarte, dentro dessa matriz teórica é que se vislumbrou a importância de uma reflexão "ética hermenêutica", como etapa última nesse compreender/interpretar/aplicar da dignidade de uma pessoa humana.