Implicações provocadas pela convergência às normas internacionais de contabilidade no reconhecimento de ativos intangíveis sob a perspectiva institucional: um estudo em empresas brasileiras de capital aberto
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Este estudo teve por objetivo analisar as implicações provocadas pela adoção da normativa International Accounting Standard (IAS) 38 no reconhecimento contábil de ativos intangíveis em um grupo de empresas brasileiras, à luz da teoria institucional. Trata-se de estudo descritivo de evidências qualitativas e quantitativas que envolveu basicamente a consulta em demonstrações contábeis de uma amostra de cinquenta empresas classificadas no Índice Bovespa da BM&FBOVESPA. Optou-se em delimitar o estudo entre os anos de 2006 à 2012, visto que este espaço temporal compreende exercícios caracterizados pela antecedência à adoção da norma internacional de contabilidade relativa a intangíveis e exercícios com a institucionalização dessa nova normativa. A análise dos dados consistiu em duas fases principais. Primeiramente, verificaram-se os procedimentos adotados pelas empresas para o reconhecimento dos ativos intangíveis e a sua adequação aos padrões contábeis compulsórios que tangenciam este processo. Posteriormente, fez-se a identificação das classes de intangíveis reconhecidas no período e a sua respectiva valorização. Em geral, as evidências observadas demonstram que a implementação da nova matriz institucional sobre os intangíveis repercutiu nas práticas adotadas pelas empresas. O nível de conformidade aos padrões estabelecidos para o reconhecimento contábil dos ativos intangíveis passou de 32% no ano de 2006 para 84% no ano de 2012, demonstrando uma evolução na harmonização das práticas adotadas pelas empresas. Adicionalmente, embora não constatado aumento dos tipos de categorias reconhecidas após a institucionalização da nova normativa, identificou-se um significativo incremento na representatividade dos ativos intangíveis frente ao ativo total da amostra. Os valores médios contabilizados como intangíveis aumentaram 82% comparandose o período anterior e posterior à adoção desta norma.
