Desconstruindo a bioética principialista pela ótica dos direitos dos vulnerados

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O objetivo da tese proposta é, teoricamente, demonstrar a viabilidade de desconstrução do modelo principialista e estadunidense da Bioética para o ambiente brasileiro a partir da matriz teórica do pensamento decolonial dos direitos humanos, fundamentado nas ideias inauguradas pelo movimento “Modernidade/Colonialidade”. Tal vertente transcende à tradição crítica de pensamento latino-americano pós-colonial, problematizando, notadamente, a partir dos anos 2000, antigos (e novos) problemas da América Latina em relação ao universo de aplicabilidade dos direitos humanos, delimitando-se a pesquisa ao panorama da desconstrução do paradigma individualista bioético para a proteção efetiva dos humanos em ambientes de vulneração, como o Brasil. Pelo instrumento da revisão de literatura, busca-se amparo, sobretudo, em bioeticistas latino-americanos que se contrapõem à aplicação acrítica do principialismo bioético para propor modelos que busquem proteger os direitos das coletividades vulneradas no Brasil, marcadas por heterogeneidades sociais, ambientais, culturais, econômicas e outras singularidades que determinam a emergência da revisão das normas biojurídicas para que a efetivação do mínimo existencial seja condição de possibilidade ao se aplicar a bioética. De modo exemplificativo, para que se confirme a hipótese proposta, pauta-se a pesquisa nos modelos já sugeridos no âmbito da Bioética e Saúde Pública, quais sejam: a Bioética de Proteção, de Fermin Roland Schramm e Miguel Kottow; a Bioética de Intervenção, de Volnei Garrafa e a Bioética Sanitarista, de José Roque Junges. Com a pesquisa, portanto, vislumbra-se trazer ao âmbito da análise jurídica o debate sobre qual é a bioética necessária ao ambiente brasileiro, considerando-se como condição de possibilidade para a desconstrução do principialismo a concretização do direito humano à saúde, do ponto de vista coletivo e não meramente individual.