A concretização dos direitos fundamentais pela sentença normativa no Estado democrático de direito
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A presente pesquisa consiste no estudo da mitigação do poder normativo, pelo advento da Emenda Constitucional 45, que trouxe como requisito o ‘mútuo consentimento’ para a apreciação do dissídio coletivo. Tendo como sustentáculo os ditames do Estado Democrático de Direito e a importância alçada ao Poder Judiciário, neste contexto, questiona-se a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica a possibilidade de dita emenda ter gerado retrocesso no Direito trabalhista. Objetiva-se com a presente pesquisa, estudar os impactos sociais do advento de tal norma na complexidade da relações trabalhistas. Inicialmente, abordam-se o fenômeno sentencial e o panorama atual da sentença normativa. Segue-se com a apresentação da matriz teórica em que se sustenta o trabalho como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, perquerindo, por meio de um diálogo crítico com a tradição, estudar os conflitos coletivos e o poder normativo da justiça trabalhista, com vista à abe
