O jusnaturalismo neoclássico como substrato hermenêutico dos direitos humanos
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A presente dissertação pretende abordar a correlação entre o jusnaturalismo neoclássico e a territorialidade hermenêutica dos direitos humanos, demonstrando que esta vertente do direito natural é a matriz teórica que melhor se coaduna com o conceito de direitos humanos fundamentais. O jusnaturalismo, em seu núcleo essencial, estabelece um vínculo necessário entre o direito e o seu conteúdo material e, historicamente, os panoramas histórico-filosóficos pelos quais perpassou apresentam uma série de possíveis perspectivas teóricas na compreensão de tal vínculo e sua fundamentação. Em um primeiro momento, o trabalho busca evidenciar a maneira como Tomás de Aquino, enquanto expoente paradigmático do jusnaturalismo, estruturou as relações que circundam o conceito de lei natural, de sua relação com a lei civil e de sua conexão com a natureza humana através da razoabilidade prática. Em um segundo momento, pretende-se também abordar como, na contemporaneidade, John Finnis desenvolve os temas concernentes à compreensão da natureza humana em termos aristotélico-tomistas, bem como as diversas questões jurídicas e políticas que tais temas apresentam. Por fim, o trabalho analisa a constituição da subjetividade jurídica ao longo da modernidade e a estruturação dos direitos humanos no ideário jurídico ocidental na contemporaneidade, explorando a transmutação da teoria do direito natural para o território laico e racionalista no qual o Estado contemporâneo estabeleceu suas raízes, bem como os desdobramentos hermenêuticos do discurso sobre direitos humanos nas constituições e ordenamentos jurídicos estatais. A conclusão, portanto, é que o plexo jurídico de direitos subjetivos está intimamente relacionado à concepção ontoteleológica do ser humano que o pensamento jusnaturalista desenvolveu ao longo de muitos séculos, de maneira que o direito natural constitui o arcabouço teórico mais apropriado à sustentação e interpretação não apenas dos direitos humanos em sentido estrito, mas também dos direitos fundamentais e dos direitos subjetivos em geral em suas mais variadas vertentes.
