MEDIAÇÃO: Conhecendo o método extrajudicial adequado para solução de controvérsias
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A controvérsia é considerada natural ao homem, da mesma forma que a sua busca para solucioná-la. Quando o indivíduo não consegue dirimir suas desavenças, ele busca o amparo de terceiros, principalmente do Estado. Todavia, atualmente, o poder estatal, através de seu Poder Judiciário, encontra entraves para proporcionar o acesso à justiça ao cidadão, seja pelo número de processos ou pelas decisões não uniformes ou desconexas ao caso concreto. Diante disso, novos métodos, antigamente chamados de meios alternativos para resolução de conflitos (Alternative Dispute Resolution – ADR), são cada vez mais utilizados, inclusive pelos magistrados. Neste contexto, a mediação ganha destaque por ser um método autocompositivo, onde um terceiro imparcial auxilia no restabelecimento do diálogo entre as partes. Isto posto, torna-se imprescindível conhecer o instituto, seu conceito, modelos, princípios, procedimentos, ferramentas, bem como sua inserção no ordenamento jurídico. Além disso, diferenciá-lo dos demais meios extrajudiciais existentes no Brasil. Por fim, demonstrar que a mediação trata-se de um mecanismo colaborativo, eficaz e adequado para solução de controvérsia, no qual os protagonistas da possível decisão serão as próprias pessoas envolvidas no dissenso.
